quarta-feira, 11 de julho de 2012

Outros países da América Latina estão preocupados com a Publicidade Infantil além do Brasil


Chile e Peru tem desenvolvido pesquisas e lutado por leis para a regulamentação da publicidade de alimentos para crianças. Recentemente foi publicado no site da Organización Panamericana de la Salud (Peru) uma notícia sobre a análise de um projeto de lei sobre a promoção de alimentos saudáveis para crianças e adolescentes. Em junho a entidade e o Ministério da Saúde do País, convocaram a sociedade científica, colégios técnicos e ONGs especializadas em nutrição e infância para promover o debate sobre os benefício da promulgação de um projeto de lei que regulamenta a publicidade direcionada às crianças.


Já o Chile deu um importante passo e publicou, no último dia 6 de julho, a lei 20.606, que trata da composição nutricional dos alimentos e sua publicidade. Essa lei regulamenta a produção, elaboração, embalagem, importação, armazenamento, distribuição e venda de alimentos destinados ao consumo humano. Um dos objetivos da Lei é possibilitar aos consumidores informações detalhadas e verdadeiras sobre os ingredientes de cada produto e as informações nutricionais (açúcares, proteínas, calorias, etc).

Quanto à publicidade, a lei determina que os alimentos com altos teores de sal, calorias, açúcar e gorduras, não poderão ser oferecidos ou comercializados, em estabelecimentos de educação infantil, fundamental e média. Nesse locais também não poderá haver qualquer tipo de promoção ou publicidade desses alimentos, tampouco sua oferta ou entrega gratuita a menores de 14 anos, ou a indução do seu consumo por meio da ofertas de brindes e prêmios, realização de concursos e jogos, dentre outros. A lei também destaca a proibição à qualquer forma de comunicação mercadológica (promoção, recomendação, propaganda, informação, ou ação) de alimentos não saudáveis a menores de 14 anos, o que inclui a venda de lanches com oferta de brinquedos.

Outro ponto de destaque é que toda a publicidade de alimentos efetuada por meios de comunicação de massa deverá apresentar mensagens que estimulem a população a adotar hábitos saudáveis, cujos teores serão definidos pelo Ministério da Saúde.


Não é só o Brasil que esta de olho na qualidade dos alimentos ofertados, nem em como ele é apresentado para os consumidores!



Veja a Lei do Chile na íntegra aqui.
Saiba mais aqui: Peru e Chile.

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