Apesar do Código de Defesa do Consumidor proibir a publicidade abusiva e enganosa, propaganda direcionada ao público infantil persiste como prática de marketing amplamente utilizada no País
O Idec enviou na sexta-feira (22/6) uma carta ao grupo de trabalho “Comunicação Social”, à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e ao Ministério Público Federal, com contribuições que serão enviadas à relatoria do Projeto de Lei 5921/2001, referente à proibição da publicidade para venda de produtos infantis. Nesta terça-feira (26/6), a advogada do Idec, Mariana Ferraz, participa de uma consulta da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão para discutir o tema.
De acordo com o artigo 6 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), a proteção contra métodos coercitivos ou desleais e a publicidade enganosa e abusiva são direitos do consumidor. Nessa relação, o apelo das propagandas destinadas ao público infantil é o mais preocupante.
“O Idec entende que toda publicidade dirigida ao público infantil como interlocutor desrespeita o princípio da identificação, pois a criança não tem condições de analisar criticamente o interesse mercadológico que existe por detrás da informação direcionada a ela. Por ser hipervulnerável às práticas de marketing, esse público merece especial proteção”, defende Mariana.
Apesar de o CDC proibir a publicidade abusiva e enganosa, a propaganda direcionada ao público infantil persiste como prática de marketing amplamente utilizada no País. Por isso, o Instituto afirma a necessidade de instrumentos normativos que, fundamentados nas disposições do CDC, sejam capazes de regrar a publicidade, protegendo o consumidor e o público infantil.
Projeto de Lei
O PL nº 5.921/2001 abrange o problema da exposição das crianças ao excessivo e abusivo marketing. Para contribuir com esse objetivo, o Idec avalia como mais apropriado o uso e definição do termo “comunicação mercadológica direcionada ao público infantil” ao invés de “publicidade de produtos infantis”, conforme consta na redação original. A mudança faz com que o objeto regulado não se restrinja à publicidade, mas alcance outros métodos comerciais, conforme termo usado no artigo 6, IV do CDC
Na próxima semana, o Idec participará de uma audiência pública sobre o PL que proíbe a publicidade para venda de produtos infantis. “Precisamos que haja presença efetiva dos deputados nessa audiência, assim como a participação da sociedade civil que apoia a regulação da publicidade”, ressalta Mariana.
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