sexta-feira, 11 de maio de 2012

OPAS divulga diretrizes sobre publicidade de alimentos para crianças


 

A OPAS (Organização Pan-Americana da Saúde) lançou no domingo (29/04), durante o mais importante congresso de nutrição em saúde pública, o World Nutrition Rio 2012 , um documento com as recomendações sobre a promoção e a publicidade de alimentos e bebidas não alcoólicas para crianças nas Américas.

O documento foi traduzido em português e distribuído no Brasil pelo Instituto Alana, que participou da reunião promovida na sede da OPAS em Washington, em maio de 2011, para definir as novas recomendações. Além do Alana, o Brasil foi representado por integrantes da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor). Especialistas, autoridades e organizações do México, dos Estados Unidos, do Canadá, do Peru, do Chile e da Argentina também participaram da elaboração do documento.

A primeira das 13 principais recomendações da OPAS estabelece que o Ministério da Saúde, por meio de seus aparelhos institucionais, deve assumir a liderança no processo de regulação da promoção e da publicidade de alimentos. O ponto fortalece a Resolução nº 24 da Anvisa, de 2010, que determina que a publicidade de alimentos com alto teor de sódio, gorduras e açúcar seja acompanhada de alertas para possíveis riscos à saúde no caso de consumo excessivo. Hoje a norma encontra-se suspensa por decisão da Justiça para empresas associadas a algumas entidades, como a ABIA (Associação Brasileira da Indústria de Alimentos).

O lançamento do documento da OPAS também contou com um debate entre a representante da OPAS no Brasil Janine Coutinho, a especialista inglesa e consultora da OMS e da OPAS Corinna Hawkes, o consultor regional da OPAS Enrique Jacoby e a diretora do Instituto Alana Isabella Henriques. A plateia reuniu cerca de 90 pessoas e o debate despertou uma série de questões relevantes sobre a necessidade de se regular a publicidade de alimentos voltada ao público infantil.

O tema também foi ressaltado na plenária de encerramento do World Nutrition, quando Philip James, especialista e professor da London School Of Hygiene and Tropical Medicine (Inglaterra), parabenizou a iniciativa da OPAS, dizendo que o documento traz recomendações importantes e um verdadeiro passo a passo para o enfrentamento a obesidade infantil nas Américas. E ainda afirmou que o Brasil não deve subestimar seu potencial como um ator importante na construção de políticas públicas na área de saúde.

Conheça as 13 principais diretrizes sugeridas pela OPAS:

1. Desenvolver uma política acerca da promoção e da publicidade de alimentos para crianças junto com o Ministério da Saúde ou com um departamento, agência ou instituto associado, assumindo a responsabilidade pelo processo.

2. Adotar como objetivo a política de reduzir a exposição infantil à promoção e à publicidade de alimentos com elevado teor de gordura, açúcar ou sal, com a meta de diminuir os riscos à saúde das crianças.

3. Iniciar o processo de implementação da política desenvolvendo e mantendo consenso dentro do governo sobre a necessidade da referida política.

4. Envolver outras partes interessadas para ampliar o conhecimento e conscientização do impacto adverso do marketing de alimentos sobre as crianças.

5. Reunir um SWG – Stakeholder Working Group (grupo de trabalho de partes interessadas) liderado pelo governo como a entidade responsável pelo desenvolvimento de políticas.

6. Solicitar que o SWG defina o escopo das políticas em termos do significado de cada elemento da “promoção e da publicidade de alimentos para crianças”, definido pelo Grupo da Consulta de Especialistas nas Recomendações 7–10.

7. A definição de “promoção” deve abarcar todas as técnicas de marketing por meio de todos os canais de comunicação, inclusive mensagens divulgadas em escolas e outros locais frequentados pelas crianças.

8. A promoção e a publicidade “para” crianças devem ser definidas como aquelas direcionadas exclusivamente para crianças, com apelo especial para elas e, na mídia mensurada, aquelas dirigidas a adultos, mas assistidas por crianças.

9. A palavra “Crianças” deve ser definida como pessoas com menos de 16 anos de idade.

10. A palavra “Alimentos” deve ser definida de modo a incluir tanto alimentos que devem ser comercializados (alimentos que as crianças devem consumir mais em uma dieta saudável), como alimentos que devem ser banidos, segundo os critérios de nutrientes máximos aceitáveis, detalhados na presente recomendação.

11. Concretizar as ações acima mencionadas em um prazo de, no máximo, 18 meses.

12. Implementar a política por meio de disposições legais.

13. Designar um órgão para monitorar, utilizando um conjunto uniforme de indicadores, os efeitos e a eficácia das políticas sobre a exposição de crianças à promoção e à publicidade.


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