quarta-feira, 21 de março de 2012

Refrigerante cancerígeno? O que o Direito tem a dizer sobre isso?


Por Mariana Ferraz
“A Coca-Cola e a Pepsi decidiram mudar a fórmula, nos EUA, do corante caramelo que compõe os refrigerantes para não ter de colocar um alerta de risco de câncer em suas latas” (Folha.com, 9 de março de 2012).
Repercutiu na imprensa internacional e na nacional. Grandes empresas anunciam mudanças na composição de seus produtos em função dos riscos oferecidos à saúde do consumidor. Faltou, no entanto, o destaque: a mudança ocorrerá apenas nos produtos comercializados nos Estados Unidos. E no Brasil, e no resto do mundo? Como fica o dever de precaução dessas empresas fora dos EUA.
 
O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) realizou um levantamento de alguns produtos da linha de refrigerantes e energéticos que possuem em sua composição o corante Caramelo IV (INS150d) e constatou que esse aditivo encontra-se muito mais presente no cotidiano do consumidor brasileiro do que ele imagina. Está também nos nacionalíssimos refrigerantes de Guaraná (Guaraná Antártica, Kuat, Dolly e outros) e na maioria dos energéticos (compostos líquido pronto para consumo à base de taurina e/ou cafeína). Não só em bebidas, o corante caramelo IV pode ser encontrado também em cereais matinais e granolas. 

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