Alimentos
O artigo "Regulação e publicidade de alimentos" ("Tendências/Debates", ontem) clama pela necessidade de legislação, acompanhada de medidas eficazes de educação. Essa posição representa avanço, pois os autores, com responsabilidades no Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), parecem haver abandonado a licença que reconheciam em favor da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para que a agência "legislasse" sobre publicidade de alimentos por meio de resoluções de diretoria colegiada, o que o próprio Judiciário vem negando à agência. Está na Constituição: só lei votada pelo Congresso poderá criar direitos e restringir obrigações em matéria de propaganda comercial. Resolução da Anvisa não é lei.
GILBERTO C. LEIFERT, presidente do Conar -Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (São Paulo, SP)
Fonte: Painel do Leitor - Folha de São Paulo
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