quarta-feira, 19 de dezembro de 2012
Anvisa recorre e Justiça libera propaganda de bebida alcoólica antes das 21h
Flávio Ilha
Do UOL, em Porto Alegre
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) recorreu e conseguiu liberar na Justiça a propaganda de bebidas alcoólicas no rádio e na TV sem restrição de horário.
Em 4 de dezembro, a Justiça Federal em Santa Catarina tinha proibido veicular comerciais de cerveja, vinho e demais bebidas com teor alcoólico acima de 0,5 grau por litro, entre 6h e 21h, em rádios e emissoras de televisão. A sentença dava prazo de dez dias para a Anvisa cumprir a determinação em todo o país.
A nova decisão, favorável à Anvisa, foi informada na noite de segunda-feira (17) pelo Tribunal Federal sediado em Porto Alegre. A decisão tem caráter liminar, e não há previsão para o julgamento do mérito da ação.
Enquanto a liminar seguir valendo, a propaganda de bebidas alcoólicas continua sem restrição de horário.
Recurso da Anvisa
A Anvisa recorreu ao Tribunal Federal no dia 12 de dezembro, alegando impossibilidade de, em 10 dias, editar e publicar a regulamentação, além de fiscalizar seu cumprimento. A restrição começaria a valer na última sexta-feira (14).
Conforme a agência, a propaganda de bebidas atingidas pela sentença "é um costume e uma prática disseminada, arraigada e realizada sob as mais variadas vertentes, há longo tempo no país".
Ao analisar o recurso, o juiz federal João Pedro Gebran Neto considerou relevantes os argumentos apresentados.
"O prazo de 10 dias revela-se extremamente exíguo", afirmou na sentença. As providências preventivas determinadas, segundo a decisão, "demandam todo um planejamento e organização, tanto para sua elaboração como para sua execução", e exigem, segundo o juiz, um processo de conscientização preventiva dos agentes econômicos envolvidos em todo o processo, capaz de permitir uma "mudança profunda de comportamento".
Fonte: http://economia.uol.com.br/ultimas-noticias/redacao/2012/12/18/anvisa-recorre-e-justica-libera-propaganda-de-bebida-alcoolica-antes-das-21h.jhtm
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