sexta-feira, 6 de julho de 2012

Parecer defende a constitucionalidade da restrição publicitária ao público infantil

O parecer "A Constitucionalidade da Restrição da Publicidade de Alimentos e Bebidas Não Alcoólicas voltada ao Público Infantil" assinado pelo Professor Titular de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da USP, Virgílio Afonso da Silva, foi lançado hoje, em SP, pelo Instituto Alana.

No texto, Virgílio passa por diversas questões polêmicas abordadas quando o assunto é a publicidade voltada para crianças. O Professor discorre sobre a obesidade infantil, sobre a interferência do estado na educação das crianças. Comenta, ainda, a jurisprudência sobre publicidade de alimentos de baixo teor nutritivo e ainda desmistifica alguns argumentos contra a regulamentação mais incisiva na publicidade dirigida ao público infantil.

Veja a íntegra do parecer.

Entrevista
À TV Migalhas, o Professor Virgílio Afonso da Silva destaca os principais pontos e argumentos do texto:



Fonte: Migalhas

quarta-feira, 4 de julho de 2012

Audiência pública discute restrição de publicidade para crianças


A restrição de publicidade direcionada para crianças e adolescentes foi assunto de um audiência pública nesta terça-feira, na Câmara dos Deputados. Entidades pró e contra um projeto de lei que tramita na Casa desde 2001 participaram da discussão.

Entidades como o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Ministério Público e Conselho Federal de Psicologia defendem a aprovação de um texto que proíbe completamente a publicidade direcionada a crianças de até 12 anos e faz restrições àquela direcionada a adolescentes até 18 anos.

As entidades pró-proibição argumentam que a criança não tem discernimento suficiente para diferenciar o que a propaganda diz do que é real. "A criança tem menor experiência de vida e menor acúmulo de conhecimento e não consegue avaliar criticamente o discurso publicitário", afirma a advogada Mariana Ferraz, do Idec.

A proibição abrangeria todo tipo de publicidade e não se refere a produtos infantis. "Nosso foco é o público alvo", afirma Ekaterine Karageorgiadis, da ONG Instituto Alana. "Hoje acontece uma triangulação: existe uma relação da publicidade com a criança, da criança com o pai e do pai com o mercado", diz.

Já associações que reúnem anunciantes, representantes de emissoras e fabricantes de produtos direcionados ao público infantil defendem a proibição apenas da propaganda "capaz de induzir a criança a desrespeitar valores éticos e sociais da pessoa e da família".
Para eles, a autorregulação feita pelo Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) já é suficiente e uma proibição feita pelo Estado seria censura.

"Se tirarmos a propaganda direcionada às crianças, elas vão continuar vendo a propaganda dos adultos. São elas que dominam o controle remoto. Não é o ideal, mas eu acho melhor do que criar uma sociedade como a Venezuela ou Cuba. Ainda prefiro conviver com as mazelas da liberdade", afirma Rafael Sampaio, da Aba (Associação Brasileira de Anunciantes).

O relator do projeto na Comissão de Ciência e Tecnologia, deputado Salvador Zimbaldi (PDT-SP) afirmou que deve apresentar seu relatório na primeira quinzena de agosto. Depois o texto ainda terá de passar pela Comissão de Constituição e Justiça antes de seguir para o Senado.


Fonte: Folha de S.Paulo

terça-feira, 3 de julho de 2012

PL sobre publicidade infantil é tema de audiência pública

A Frente pela Regulação da Publicidade de Alimentos enviou na última sexta-feira (29 de junho) uma carta para os Deputados e Deputadas pedindo a aprovação do Projeto de Lei 5921/2001 e a participação deles na audiência pública de hoje (às 14h). 

Vejam abaixo a carta enviada, assinada pela Frente e por todas as entidades que a compõem. 

Exmos. Deputadas e deputados,

No dia 3 de julho de 2012 ocorrerá uma Audiência Pública sobre o PL 5921/2001 de autoria do deputado Luiz Carlos Hauly, agora em tramitação na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.

De acordo com a justificativa do projeto, visou-se estabelecer legalmente os limites ao problema da exposição das crianças ao marketing excessivo e abusivo.

A violência e a delinquência, a obesidade infantil, a gravidez na adolescência, o consumo de drogas e álcool, o materialismo e as depressões decorrentes da substituição dos valores afetivos pelos materiais, são alguns dos impactos sociais e econômicos que a aprovação do projeto irá ajudar a conter. Mais de 16 mil pessoas e 151 entidades apóiam o Manifesto Publicidade Infantil Não (www.publicidadeinfantilnao.org.br), dada a relevância do tema para a sociedade brasileira.

Com vistas ao respeito ao princípio constitucional de proteção integral e absoluta da infância, a Frente pela Regulação da Publicidade de Alimentos pede a sua colaboração, enquanto representante dos interesses do povo, e clama a V. Exa. que apóie a aprovação do Projeto de Lei nesta Comissão, inclusive participando da Audiência Pública a ser realizada no dia 3 de julho, às 14h30.

Atenciosamente,
Frente pela Regulação da Publicidade de Alimentos

quarta-feira, 27 de junho de 2012

Projeto na Câmara pede proibição de publicidade infantil

A Câmara dos Deputados vai debater no dia 3 de julho, em uma audiência pública, um projeto de lei que proíbe publicidade destinada à venda de produtos infantis: o PL 5921/01. O projeto é do deputado licenciado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR).

Para a Associação Brasileira das Agências de Publicidade (Abap), a proteção da criança deve ser objeto de um debate global permanente, sendo principalmente de responsabilidade familiar e das instituições de ensino. O órgão julga que a decisão de compra de um produto cabe aos pais, e não se pode contextualizar a publicidade como uma vilã.

Já para o Instituto Alana, a propaganda, quando voltada para o público infantil, transforma as crianças em promotoras de venda. Segundo a organização, crianças de até 12 anos não teriam capacidade de identificar o "poder de convencimento" apresentado em uma propaganda.

O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, em todas as suas instâncias, comissões e grupos de trabalho, delibera em favor da regulação da publicidade de alimentos que afeta crianças.

A Conferência Nacional de Segurança Alimentar Nutricional, realizada em novembro de 2011, não apenas pediu a regulação desse tipo de propaganda, como também manifestou apoio à resolução 24 da Anvisa, que propunha a regulação dessa atividade - a resolução, porém, está suspensa por liminar obtida na Justiça pela indústria de alimentos.

A regulação da publicidade de alimentos faz parte do Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas não Transmissíveis no Brasil 2011-2022, assim como da nova Política Nacional de Alimentação e Nutrição a ser implementada pelo Estado brasileiro.

Fonte: Ascom/Consea

terça-feira, 26 de junho de 2012

Idec envia contribuições para projeto de lei que proíbe publicidade para venda de produtos infantis


Apesar do Código de Defesa do Consumidor proibir a publicidade abusiva e enganosa, propaganda direcionada ao público infantil persiste como prática de marketing amplamente utilizada no País



O Idec enviou na sexta-feira (22/6) uma carta ao grupo de trabalho “Comunicação Social”, à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e ao Ministério Público Federal, com contribuições que serão enviadas à relatoria do Projeto de Lei 5921/2001, referente à proibição da publicidade para venda de produtos infantis. Nesta terça-feira (26/6), a advogada do Idec, Mariana Ferraz, participa de uma consulta da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão para discutir o tema. 
De acordo com o artigo 6 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), a proteção contra métodos coercitivos ou desleais e a publicidade enganosa e abusiva são direitos do consumidor. Nessa relação, o apelo das propagandas destinadas ao público infantil é o mais preocupante. 

“O Idec entende que toda publicidade dirigida ao público infantil como interlocutor desrespeita o princípio da identificação, pois a criança não tem condições de analisar criticamente o interesse mercadológico que existe por detrás da informação direcionada a ela. Por ser hipervulnerável às práticas de marketing, esse público merece especial proteção”, defende Mariana. 

Apesar de o CDC proibir a publicidade abusiva e enganosa, a propaganda direcionada ao público infantil persiste como prática de marketing amplamente utilizada no País. Por isso, o Instituto afirma a necessidade de instrumentos normativos que, fundamentados nas disposições do CDC, sejam capazes de regrar a publicidade, protegendo o consumidor e o público infantil.

Projeto de Lei
O PL nº 5.921/2001 abrange o problema da exposição das crianças ao excessivo e abusivo marketing. Para contribuir com esse objetivo, o Idec avalia como mais apropriado o uso e definição do termo “comunicação mercadológica direcionada ao público infantil” ao invés de “publicidade de produtos infantis”, conforme consta na redação original. A mudança faz com que o objeto regulado não se restrinja à publicidade, mas alcance outros métodos comerciais, conforme termo usado no artigo 6, IV do CDC

Na próxima semana, o Idec participará de uma audiência pública sobre o PL que proíbe a publicidade para venda de produtos infantis. “Precisamos que haja presença efetiva dos deputados nessa audiência, assim como a participação da sociedade civil que apoia a regulação da publicidade”, ressalta Mariana.

Fonte: Portal Idec