quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Procon multa McDonald’s em mais de R$ 3 milhões

Decisão foi baseada em denúncia do Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana, que questionou prática de venda de lanches com brinquedos. Empresa ainda pode recorrer

A Fundação Procon de São Paulo aplicou multa no valor de R$ 3.192.300,00 ao McDonald’s por conta das promoções do McLanche Feliz, que associam venda de alimentos com brinquedos. A decisão foi publicada no Diário Oficial, mas a empresa ainda pode recorrer.

O caso foi denunciado pelo Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana, em 2010. Segundo a denúncia, com essas práticas “o McDonald’s cria uma lógica de consumo prejudicial e incentiva a formação de valores distorcidos, bem como a formação de hábitos alimentares prejudiciais à saúde”.

Bombardeio ao público infantil

A grande aposta do McDonald’s para promover a venda de seu McLanche Feliz é dar como brinde brinquedos conhecidos do público infantil. Desde a denúncia do Criança e Consumo para o Procon, em 2010, até hoje, já foram feitas cerca de 18 campanhas desse tipo dirigidas a crianças. Agora em dezembro a rede de fast food lançou mais uma promoção, desta vez com “surpresas” do filme “Gato de Botas”, cuja estreia está prevista para este fim de semana.

“A criança assiste à publicidade do McDonald’s com os personagens do filme nas tevês e depois nos trailers. Quando sai do cinema, não raras vezes, já esbarra numa loja da rede. É uma ação de marketing muito agressiva, que se aproveita da vulnerabilidade infantil para vender. É antiético”, comenta Ekaterine Karageorgiadis, advogada do Projeto Criança e Consumo.

Ela lembra que a discussão em torno desse tipo de promoção não é de hoje.

Em abril de 2010, o Criança e Consumo também denunciou a publicidade do McDonald’s com brindes do filme “Rio” para o Conar. O Conselho de Autorregulamentação Publicitária publicou um parecer em que chamava o Alana de “Bruxa Alana, que odeia criancinhas”. Além de ofensivo, o texto minimizava o problema da obesidade infantil no Brasil, que já atinge 15% das crianças. O caso teve grande repercussão e colocou em xeque a capacidade do Conar em tratar de assuntos de interesse público.

Sobre o Projeto Criança e Consumo

O Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana, desenvolve atividades que despertam a consciência crítica da sociedade brasileira a respeito das práticas de consumo de produtos e serviços por crianças e adolescentes.

Debater e apontar meios que minimizam os impactos negativos causados pelos investimentos maciços na mercantilização da infância e da juventude faz parte do conjunto de ações pioneiras do Projeto que busca, como uma de suas metas, a regulação de toda e qualquer comunicação mercadológica dirigida à criança no Brasil. Mais informações no site: www.criancaeconsumo.org.br.

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Justiça proíbe marca de associar refrigerante a vida saudável

Marcelle Souza
Colaboração para a folha


A Justiça de São Paulo proibiu, em primeira instância, a empresa Dolly do Brasil Refrigerantes de veicular propagandas dirigidas a crianças e adolescentes que associem o consumo de refrigerante a uma vida saudável. A decisão, do dia 12 de outubro, foi divulgada nesta quinta-feira pelo Ministério Publico. Cabe recurso.

A Promotoria de Justiça de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos da Infância e Juventude da Capital ajuizou a ação civil pública em março de 2010, alegando que as campanhas da marca associavam o consumo do seus produtos --que contém açúcar na composição-- a uma vida saudável.

Ainda de acordo com a Promotoria, as ações de marketing da empresa, divulgadas em datas comemorativas como Páscoa, Dia das Crianças e Natal, tinham como público-alvo as crianças.

Na sentença, a juíza Renata Bittencourt Couto da Costa, da Vara da Infância e da Juventude da Lapa, julgou procedentes os pedidos da Promotoria.

A decisão também obriga a fabricante a informar aos consumidores, de forma clara e ostensiva, que o consumo excessivo de açúcar pode prejudicar a saúde. Ela vale em todo o território nacional.

A multa estabelecida por descumprimento da sentença é de R$ 1 milhão.

Procurada pela Folha, a Dolly ainda não respondeu se vai recorrer da decisão.

quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Protesto ao vivo contra publicidade infantil

Assista ao vivo o protesto organizado pelo Instituto Alana que começara ao meio dia de hoje (30/11) com o intuito de divulgar sua nova pesquisa contra publicidade infantil:


segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Vídeo - We're Not Buying It: Stop junk food marketing to kids

Vídeo muito bom do "Prevention Institute" da Califórnia que mostra a que ponto a indústria de alimentos dos EUA chega para proteger seus interesses (em inglês):



E no Brasil?Você acha que aqui acontece o mesmo?

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Instituto Alana protocola pedido de Amicus Curiae em ação no STF sobre Classificação Indicativa

O Instituto Alana, junto com a ANDI (Agência de Notícias dos Direitos da Infância), a ONG Conectas Direitos Humanos e o Instituto de Estudos Socioeconômicos (INESC), protocolou no dia 14 de novembro, pedido ao Supremo Tribunal Federal para atuar como Amicus Curiae no processo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.404. A ação questiona a constitucionalidade do artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que penaliza a emissora que descumprir a classificação indicativa.

Com o pedido, as instituições buscam contribuir com informações técnicas a respeito da ação, prestando assistência direta aos ministros que julgarão o caso no STF. O instituto do Amicus Curiae, introduzido pela Lei 9.882/99, tem o objetivo de pluralizar o debate em ações de grande impacto social e jurídico, como são as ações de controle de constitucionalidade. O pedido já foi aceito pelo ministro Dias Toffoli, relator do caso, o julgamento ainda não tem data definida.

Classificação Indicativa

O argumento central da ADI 2404 é de que o artigo do ECA afronta os conceitos de liberdade de imprensa, previsto na Constituição Federal, atuando como censura. No entanto, a classificação indicativa é um instrumento que viabiliza a concretização de política pública de proteção a crianças e adolescentes face a conteúdos de mídia não adequados ao seu estágio de desenvolvimento. Ela não proíbe a veiculação de nenhum conteúdo, mas regulamenta os horários para a sua exibição durante o período do dia em que as crianças e adolescentes estão mais potencialmente expostos à TV, além de exigir que a informação sobre o conteúdo presente naquele programa seja passada aos pais.

Desse modo, a classificação é um sistema de regulação de mídia que permite maior empoderamento dos pais e responsáveis quanto ao controle sobre ao conteúdo que seus filhos assistem na TV, garantindo-lhes liberdade de escolha e maior possibilidade de proteção.

Segundo pesquisa realizada em 2008 pelo Ministério da Justiça, a classificação indicativa é uma política desejada pelos usuários da TV: 75,4% das crianças e adolescentes entrevistados reconhece existir conteúdos que eles não podem assistir pela televisão. Entre os pais e responsáveis, quase 75% tem algum nível de preocupação com o que crianças e adolescentes da família assistem pela televisão e são favoráveis à classificação. Outro dado mostrou que 51% dos pais usam a classificação e 48% a obedecem.